1) - Antes de transportar animais, mesmo os de estimação, é bom procurar orientação no posto de atendimento do Ministério da Agricultura.
2) - Levar Guia de Trânsito Animal - GTA . A Guia é específica para cada espécie animal transportada. A Guia pode ser emitida pelo Ministério da Agricultura. (animais para abate podem ser dispensados)
3) - Levar a Nota Fiscal de Produtor ou outro documento fiscal.
4) - É proibido o transporte de animais de propriedade ou estabelecimento onde esteja ocorrendo doença infecto-contagiosa. Não proceder de propriedade onde tenha havido Febre Aftosa nos últimos 60 dias ou de circunvizinhanças nos últimos 30 dias.
5) - Levar exame negativo para a Artrite e Encefalite Caprina, realizada nos últimos 180 dias, ou atestado de que a doença não ocorreu na propriedade nos últimos180 dias. (animais para abate podem ser dispensados)
6) - Ter em mãos o exame negativo para Brucelose ovina, realizado no máximo 60 dias antes da data da emissão de GTA (somente é exigido para machos reprodutores).
7) - Às vezes é solicitado Atestado de exame clínico negativo para a Epididimite Ovina (somente é exigido para machos reprodutores).
8) - Para o transporte de animais, dependendo da sanidade dos rebanhos da região, poderão ser exigidos pelo Ministério da Agricultura, outras vacinações, exames e documentos.
9) - Os veículos transportadores devem ser previamente lavados e desinfetados. Os veículos que transportam animais, quando descarregados, deverão ser lavados e desinfetados com produtos oficialmente aprovados conforme as normas específicas. Devem estar limpos para o próximo transporte.
10) - Em qualquer circunstância, evitar dar explicações para os fiscais nas estradas. Os documentos explicam-se, sozinhos. Não piorar a situação, tentando subornar um fiscal.
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