A Câmara analisa o Projeto de Lei 2596/11, que estende às carnes e derivados de animais ovinos e caprinos o regime de incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) previsto para os mesmos produtos de animais bovinos. Pela Lei 12.058/09, carne e derivados de bois, quando vendidos por particulares ou cooperativas, não pagam a contribuição, que somente será cobrada na venda no varejo. Este regime vem beneficiando o setor da pecuária bovina, que tem crescido internamente e vem conquistando importantes mercados internacionais. Inexplicavelmente, o setor de carnes e derivados de ovinos e caprinos não mereceu o mesmo tratamento, mas permaneceu sujeito ao regime geral da incidência daquelas contribuições.