Finalmente o Estado de Minas Gerais regulamentou a utilização da pasteurização lenta no beneficiamento do leite de cabra para o consumo humano. Até então, somente era admitida a pasteurização rápida, o mesmo processo adotado para o leite de vaca, que exige alto investimento dos criadores. Fica em torno de R$ 4 mil o custo de um equipamento de pasteurização lenta. Pequenos produtores poderão atuar em conjunto, para utilizar a capacidade máxima permitida, de 100 litros por dia. Ou seja, cada produtor pode pasteurizar até 100 litros/dia.
O processo consiste no envasamento do leite cru integral em filme de polietileno e posterior tratamento térmico em banho-maria de 63ºC a 65ºC, sob agitação, por 30 minutos.
O resfriamento deve ser imediato até atingir temperatura igual ou inferior a 4ºC. O leite deve ser filtrado em tela milimétrica antes do envase final. O leite deve ficar totalmente submerso durante a operação.
Estranhamente, o Artigo 7 diz que “após 36 meses de vigência da Portaria fica suspenso o beneficiamento do leite de cabra pelo método de pasteurização lenta”.
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